Requisitos relacionados à atividade profissional (ou não profissional)
Geralmente, é necessária renda regular para obter crédito. Estes rendimentos podem provir de uma atividade assalariada ou independente, de pensões (aposentadorias) ou de subsídios de substituição (mútuos, desemprego, ...).
Além disso, esses rendimentos devem provir de empregadores ou organizações localizadas no Grão-Ducado do Luxemburgo ou na Bélgica.
Nem todos os envolvidos no pedido de crédito devem ter renda. Por exemplo, no caso de um pedido de empréstimo em que o mutuário receba renda regular suficiente (por exemplo: empregado / funcionário público com contrato aberto), não será necessariamente necessário que o co-mutuário ( por exemplo: desempregados) não devem receber nenhuma renda.
Outros critérios analisados
A análise do seu pedido de crédito diz respeito principalmente à sua capacidade de pagamento. Ou seja, os meios financeiros que você tem (assim como o co-devedor / possível a jusante) para poder honrar o reembolso do seu crédito após dedução de suas cobranças.
Além disso, geralmente é solicitado um período de 3 a 6 meses entre cada contrato de crédito assinado com o Crédito.
Em conlusão
Por fim, além de certos critérios obrigatórios, um caso não é o outro e é por isso que analisamos pessoalmente cada solicitação de crédito para tomar a decisão de conceder o empréstimo.
Para obter uma decisão, faça sua solicitação de crédito sem compromisso e nossos consultores responderão rapidamente.